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Comitente VARA DO TRABALHO DE JACAREZINHO-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data Leilão único: 11/07/2024 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 1.1 - Imóvel c/ 16.914,04m² no Bairro Estação em Jacarezinho/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
1.1 Outros Imóveis R$ 1.050.000,00 R$ 630.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
2349
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00001459620215090017 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Uma área de terras rural, situada no lugar denominado Bairro Estação, neste município e comarca, destacada de uma área maior, contendo 16.914,04 m2, denominado Gleba "B", com as divisas e confrontações constantes da matrícula n° 9.077 do Registro de Imóveis de Jacarezinho-PR. Benfeitorias: um salão de festas com cozinha, churrasqueira e banheiros; um quiosque amplo com churrasqueira e banheiros; uma pequena casa para caseiro; uma quadra coberta (apresentando defeito no piso de concreto); dois campos de futebol; uma quadra de areia e um playground.
Local para visitação
Matheus Augusto Farinha Pinto
Local do bem
Observação
Observação: O imóvel será alienado pelo maior lance, desde que não seja, inferior a 60% do valor de avaliação, conforme despacho de id 5be6890. Ônus: R02/9.077 – Penhora referente aos autos nº 0000145-96.2021.5.09.0017, junto a Vara do Trabalho de Jacarezinho, Reclamante: Willian Xavier Costa, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão. OBSERVAÇÕES GERAIS: 1) A alienação judicial ficará a cargo do leiloeiro Jorge Vitório Espolador (JUCEPAR nº 13/246-L). 2) Os interessados deverão se cadastrar previamente no site respectivo, implicando o ato na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, bem como das demais condições estipuladas no edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Qualquer dúvida poderá ser dirimida pelo telefone (43) 3025-2288, diretamente com o leiloeiro. 3) Os bens descritos no presente edital serão alienados pelo maior lance, no estado de conservação e uso atual, consistindo em ônus do interessado a verificação prévia da coisa. Salienta-se que a correspondência exata de área e extensão do(s) imóvel(is) com a descrição da matrícula, não constitui elemento essencial à validade da alienação judicial, uma vez que a aquisição se dará na condição, ou ad corpus seja, pelo todo e não pela metragem, sendo suficiente a individualização pelas características e confrontações descritas na(s) matrícula(s). 4) O interessado em adquirir o imóvel em prestações poderá apresentar proposta com oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o saldo remanescente em até 30 parcelas mensais e sucessivas, garantido por hipoteca sobre o próprio bem (CPC, art. 895, § 1º), observados os índices de correção monetária e juros aplicáveis ao Processo do Trabalho. No caso de pagamento à vista, o arrematante deverá depositar o valor do lance nas 24 horas subsequentes à data prevista para o término do leilão, na forma do art. 888, § 4º, da CLT. Na falta de pagamento do lance ou de qualquer das parcelas, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela não paga com as parcelas vincendas, na forma do art. 895, § 4º, do CPC. 5) Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação, a ser suportada pelo arrematante. 6) O presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, substituirá a intimação das partes e demais interessados (CPC, art. 889) da data, horário e local de realização do leilão, caso as intimações a elas endereçadas nos respectivos processos sejam infrutíferas. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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